O ASSUNTO É

PARCELAMENTO DE MULTAS NO TRÂNSITO NO DISTRITO FEDERAL É REGULAMENTADA

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1 ATRASITOA Lei 5.551/2015 que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal, de autoria da deputada Celina Leão, presidente da Câmara Legislativa do DF, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, em outubro do ano passado, foi regulamentada nesta segunda-feira (4). O despacho está na edição de hoje do Diário Oficial do DF (DODF).

                                                                   

LETRA Para a deputada Celina Leão, a aprovação do projeto de lei que agora é lei, vai beneficiar a população do DF que estava com pendências no Detran-DF. “A sanção do projeto é um avanço para que os proprietários de veículos possam quitar suas dívidas junto ao Detran-DF, e especialmente, possam parcelar os valores em até 12 vezes”, explicou a deputada.

Os parcelamentos dos débitos serão realizados nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e DER-DF. O pagamento das parcelas será feito por meio de boleto bancário e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15.

A adesão ao parcelamento implicará na impossibilidade de transferência de propriedade do veículo ou mudança de domicílio para outra Unidade da Federação (UF), salvo quitação integral do saldo parcelado. O usuário também terá de renunciar aos 20% de desconto nos autos de infrações vincendos inclusos ao parcelamento.
Postado por Radar

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