Ambulantes interessados em regularizar a situação para trabalhares no centro de Brasilia, precisam procurar a Administração Regional do Plano Piloto como pessoa física (com domicílio eleitoral no DF há pelo menos dois anos) ou como microempreendedores individuais (MEI) para fazer o cadastro e iniciar o processo de licenciamento. Agora, o órgão se debruça na fila de quase 300 trâmites, que deve ser finalizada em até 20 dias.
O direito de ir e vir com mais espaço foi retomado na Rodoviária do Plano Piloto. Agora, ela deve ser livre do comércio ambulante que costumava lotar o terminal com produtos expostos no chão, prejudicando o vai e vem de cerca de 700 mil pessoas todos os dias.
O local é uma das dez áreas determinadas pela Administração Regional de Brasilia em que é proibida a atividade do comércio e a prestação de serviço de comerciantes informais. Não serão emitidas licenças para atuação ali e a fiscalização será intensificada.
No ano passado, a Lei nº 6.190 regulamentou o trabalho dos ambulantes na capital. O texto prevê que eles sejam cadastrados e possam atuar de forma organizada, com identificação e dentro da formalidade.
Em abril, o governador Ibaneis Rocha publicou o Decreto nº 39.769/2019, dando às administrações regionais o papel de indicar e classificar as áreas públicas destinadas aos ambulantes.
A primeira foi a do Plano Piloto. A Ordem de Serviço nº 135, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (18), define os espaços de exclusão.
A publicação estabelece as áreas públicas onde não poderão haver comercialização de produtos ou de prestação de serviços por ambulantes.
São elas: Esplanada dos Ministérios; Eixo Monumental (entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Praça dos Três Poderes); áreas das Embaixadas e representações de países estrangeiros; áreas militares; Setor Militar Urbano e o Setor Policial Sul.
Também são pontos de exclusão as áreas residenciais e superquadras; nos perímetros de segurança escolar e hospitalar, exceto em áreas reservadas para exercício de atividade econômica, como praças de alimentação; embaixo dos pilotis e marquises de prédios públicos, residenciais; e em toda a área central do Plano Piloto, inclusive a rodoviária.
O texto ainda define áreas com permissão restrita, desde que os produtos não concorram com o comércio local. São as áreas comerciais, nas proximidades de supermercados e entre blocos dos comércios CLS/CLN, os Setores Comerciais Sul e Norte, Setores Bancários Sul e Norte, e Galerias dos Estados, Feiras Permanentes e Feira da Torre de TV.
As penalidades aplicadas em caso de descumprimento são definidas pela lei nº 5.547 de 2015. A norma determina que quem exercer atividade econômica ou auxiliar sem as prévias licenças de funcionamento pode pagar multa de R$ 620 a R$ 1.240.
Fiscalização mais intensa
O Subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Cristiano Mangueira, explica que nada muda na forma de fiscalizar. “A ordem de serviço apenas orienta o licenciamento da administração sobre as áreas que os ambulantes não podem ser licenciados. Com isso, vamos intensificar a fiscalização”, diz.
Nesta terça-feira (19), um dia após a determinação no Plano Piloto, o reforço nas atividades já começou, com apoio da Polícia Militar.
O DF Legal fez um cronograma de atuação que vai desde campanha orientativa e educativa com distribuição de panfletos, até a repressiva, com ordem de saída, multa e apreensão da mercadoria em caso de resistência.
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