Um projeto de lei que entrou na pauta de votação da Assembleia Legislativa, em primeira discussão, nesta terça-feira (1) tem como objetivo criar um programa de incentivo à apreensão de fuzis e metralhadoras pelos policiais do estado, por meio do pagamento de mais de R$ 15 mil por armamento apreendido.
Caso o projeto de lei 24/19 seja aprovado, será criado o Programa de Incentivo à Apreensão de Armamentos de Alto Poder Bélico. E a gratificação financeira será dada ao policial (civil ou militar) que apreender fuzil ou metralhadora em bom estado de funcionamento.
De acordo com o texto do PL, que pode receber emendas, tanto os policiais civis quanto os militares poderão participar do programa. A proposta estabelece uma gratificação no valor de 4.500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 15,4 mil, para a apreensão de cada fuzil ou metralhadora em bom estado e em funcionamento. A ocorrência deverá ser devidamente registrada em delegacia.
O pagamento da gratificação será feito no mês seguinte à apreensão, independente de conclusão de inquérito policial. Caso o trabalho seja executado por uma equipe de policiais, a gratificação será divida entre os agentes.
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Rosenverg Reis explicou que o projeto é inspirado no programa Desarme o Bandido, do Disque Denúncia, implementado no início dos anos 2000 no Rio.
“A imagem do estado vem sendo sistematicamente associada ao grande poder bélico de bandidos e traficantes, causando medo, insegurança, balas perdidas e vítimas fatais. Apesar de constar das obrigações dos policiais, um incentivo aumenta as possibilidades de sucesso deste tipo de operação”, justificou o parlamentar.
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