O ASSUNTO É

NA PF, PORTEIRO confessa que errou ao citar Bolsonaro no caso Marielle

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O porteiro do condomínio Vivendas da Barra recuou em depoimento prestado à Polícia Federal nesta terça-feira (19), e afirmou ter lançado errado o registro de entrada de Elcio Queiroz na casa 58, do presidente Jair Bolsonaro, na planilha de controle do condomínio.

 

O funcionário disse que havia se sentido “pressionado” e deu a primeira versão para o episódio, no qual a entrada do suspeito de matar Marielle Franco foi autorizada pelo “Seu Jair”

O funcionário foi ouvido no inquérito aberto para apurar o seu próprio testemunho no caso Marielle. A investigação foi solicitada pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) para apurar “tentativa de envolvimento indevido” do nome de Bolsonaro nas investigações sobre o assassinato da vereadora.

O inquérito corre em sigilo e o Ministério Público Federal afirma que só se manifestará na conclusão do caso.

O porteiro disse que lançou errado na planilha e depois ele, porteiro, se sentiu “pressionado” – não que alguém o tenha pressionado e deu aquela primeira versão para o episódio.

O caso

A investigação teve início após reportagem da TV Globo mostrar que um homem chamado Elcio (que seria Elcio Queiroz, um dos acusados pela execução de Marielle) deu entrada no condomínio Vivendas da Barra em 14 de março de 2018 dirigindo um Renault Logan prata. Ele teria informado ao porteiro que iria visitar a casa 58, de Bolsonaro. O porteiro afirmou ter confirmado a entrada com o “seu Jair”.

O presidente, à época deputado federal, estava em Brasília conforme registros da Câmara dos Deputados.

Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foram mortos há 616 dias – março de 2018 – em circunstâncias até hoje não esclarecidas.

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A repercussão do caso levou Moro a solicitar, via Procuradoria-Geral da República, a abertura de um inquérito na Polícia Federal para apurar o depoimento do porteiro.

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Segundo o ministro, há “inconsistências” no depoimento do funcionário, o que poderia classificar o ato como “crimes de obstrução à Justiça, falso testemunho ou denunciação caluniosa”

 

 

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