|Por Toni Duarte||RADAR-DF
Ibaneis Rocha cobrou esta semana da Secretaria de Habitação mais celeridade no processo de regularização fundiária que visa beneficiar mais de 200 mil famílias das cidades do Paranoá e Itapoã.
Apesar do vigor da lei federal 13. 465/2017, utilizada por todos os estados brasileiros, no entanto no DF, a lei da regularização fundiária continua sendo pouca aplicada para resolver o grave problema de terras do Distrito Federal.
Em 2018, mesmo de forma tímida, o GDF conseguiu por meio da lei 13.465 regularizar e vender mais de 12 mil lotes arrecadando mais de R$ 1 bilhão de condomínios da região do Jardim Botânico e da Arniqueira.
No Jardim Botânico Etapa II foram 1.125; solar de Brasília 1.258 lotes e 860 terrenos no Condomínio Ville de Montaigne. Em Arniqueira foram negociados 7. 200 lotes.
Em 2019, o processo de regularização fundiária caminha a passos lentos com a venda direta de 3.660 lotes em Vicente Pires.
Enquanto a classe média dos condomínios vai conseguindo conta-gotas a tão sonhada segurança jurídica de seus imóveis, por meio da venda direta, os moradores das áreas de interesses sociais, até a presente data, não sabem quando terão o olhar da regularização fundiária voltado para a baixa renda que vive em cidades juridicamente fantasmas como: Paranoá, Itapoã e São Sebastião.
Nas duas primeiras regiões administrativas, cerca de 200 mil famílias não possuem registros de suas casas, não tem “habite-se” e o comércio passa pelo mesmo dilema de não poder se desenvolver para gerar renda e emprego para a população.
Até os equipamentos públicos do governo como prédios de hospitais, escolas, delegacias de polícia e outros não possuem alvará de construção. Tudo na ilegalidade.
Nas andanças da campanha eleitoral passada Ibaneis Rocha garantiu aos moradores a segurança jurídica fundiária das duas referidas cidades, que estão em cima de uma gleba de terras de 1.371 hectares registradas na matrícula nº 12.980 perante o Cartório do 2º Oficio de Brasília do espólio de Sebastião de Sousa e Silva.
A promessa não é difícil de ser cumprida. Basta que os técnicos “iluminados” da Secretaria de Habitação façam o que o governador vem pedindo desde o início do governo: “apliquem apenas a lei”.
O governador exige mais rapidez da máquina pública e corre contra o tempo para que em quatro anos possa melhorar os mais diversos setores da vida dos brasilienses.
No entanto na contramão dos passos largos do chefe do Executivo, a Secretaria de Habitação órgão responsável pela regularização fundiária do DF se apega na burocrática lei do passado.
O secretário Mateus Leandro de Oliveira decidiu regularizar os núcleos urbanos informais, aplicando a velha e complicada Lei Federal n° 6.766/79 ou invés da Lei Federal n° 13.465/2017, aplicada até o ano passado.
A Terracap ( Companhia Imobiliária de Brasília ), conseguiu regularizar, registrar e alienar por meio da venda direta milhares de lotes de terrenos, o que permitiu a então falida empresa sair do vermelho, em face do rombo decorrente da construção do Estádio Nacional Mané. Garrincha.
Enquanto a Sedhab anda a passos de jabuti centenas de espaços urbanos continuam de maneira irregular, causando danos sociais, ambientais, urbanísticos e escancarando a porta para a grilagem em todo território da Capital Federal.
É inacreditável este retrocesso adotado pelos burocratas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Habitação.
Quem trabalha com o processo administrativo de regularização fundiária sabe, perfeitamente, que é muito difícil para o empreendedor, ou a entidade representativa dos direitos dos adquirentes de lotes alcançarem o registro do loteamento, com base na velha Lei Federal 6.766/79.
A Sedhab sabe que para regularizar uma cidade como a Paranoá, basta renovar o Decreto n° 36.683, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do DF de 21.08.2015. O decreto aprova o projeto Urbanístico de Parcelamento denominado ‘Paranoá’ e na sequência permite registrar o Memorial de Loteamento perante o cartório imobiliário competente.
Com o Decreto n° 36.683 o GDF pode regularizar no Paranoá cerca de 6.260 habitações unifamiliares, 487 imóveis de uso misto, 758 imóveis comerciais, um lote para posto de gasolina, 29 imóveis para entidades religiosas, 12 lotes institucionais, 55 equipamentos públicos comunitários e um parque urbano com 39,07 hectares e a criação de um lote para habitação coletiva.
A lei federal por seu lado pode acabar por meio de um acordo com a situação conflituosa sobre a propriedade das terras da Cidade do Paranoá, visto que de um lado a TERRACAP diz ser proprietária de 156 alqueires da Fazenda Paranoá.
Do outro lado, o Espólio de Sebastião de Sousa e Silva alega que é proprietário de uma área com 1.371 hectares da Fazenda Paranoá, com registro feito na Transcrição n° 1.855, do Livro nº 3 (antigo), feito no dia 02 de janeiro de 1.924, na Comarca de Luziânia, GO e que este registro foi transferido para o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde está matriculado sob n° 12.980, desde o ano de 1.975.
Em virtude deste conflito fundiário, o TJDFT no exercício de suas funções administrativas determinou o Cartório do 2° Ofício-DF cancelar a Matrícula n° 12.980, feita em nome do espólio de Sebstião Sousa e Silva.
Enquanto não se resolver este imbróglio jurídico, que se arrasta há mais de 30 anos, os 200 mil moradores das cidades do Paranoá e Itapoã continuarão esperando pela tão sonhada escritura pública registrada de seus imóveis.
Lei tem: falta apenas a Secretaria de Habitação se mexer.
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