O ASSUNTO É

ASSASSINATO| Ajudou a ocultar o cadáver da própria mãe no DF e está solto

Publicado em

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta quarta-feira, 27/11, concedeu a liberdade provisória a Brendo Sousa Moraes, 21 anos, filho de Sandra Maria Sousa Moraes, preso, em tese, por ajudar o tio a ocultar o cadáver de sua mãe, morta no dia 23/11 pelo próprio irmão. O crime de ocultação de cadáver é tipificado no art. 211, caput, do Código Penal.

 

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, onde os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

De início, a magistrada registrou que o autuado não responde pelo delito de feminicídio: “Consta de todas as narrativas que o autuado apenas soube da morte de sua mãe após a prática do fato e que ajudou o seu tio a ocultar o cadáver no Assentamento 26 de Setembro, não possuindo envolvimento no delito grave de feminicídio”.

Ao verificar o ato da prisão em flagrante, a juíza constatou que não houve qualquer ilegalidade, estando formal e materialmente em ordem, já que preenche as exigências legais (art. 5º, CF e arts. 301 a 306, do CPP).

Quanto à manutenção do encarceramento cautelar do autuado, a magistrada analisou que, na hipótese dos autos, o delito possui pena máxima inferior a quatro anos; o agente é primário, de bons antecedentes, trabalha e possui endereço fixo a possibilitar a sua localização para responder ao processo. Além do que, não há indicativos concretos de que o suspeito pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal. Assim, “havendo as condições pessoais favoráveis ao agente e em sendo o delito com uma pena em abstrato baixa (determinada pelo legislador), não há possibilidade de decretação da prisão”, avaliou a juíza.

No entanto, para a magistrada, a concessão das medidas cautelares previstas no art. 319, CPP, mostra-se compatível com a situação em apreço, sobretudo para impingir ao indiciado restrições, como forma de assegurar também a autoridade da instituição judiciária, bem como impedir que ele saia do DF e retorne ao estado do Maranhão.

Assim, Brendo deverá cumprir as seguintes medidas: a) Comparecer a todos os atos do processo; b) Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; c) Manter atualizados nos autos todos os seus dados pessoais, em especial telefone, endereço residencial e profissional; d) Proibição de se ausentar do DF; e) Comprovar no juízo natural o endereço no qual poderá ser localizado, demonstrando-o mediante comprovante; e f) Comparecer mensalmente para justificar, no juízo natural, suas atividades.

Processo: 2019.16.1.003688-4

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Iniciativa gratuita prepara jovens para profissões do futuro no DF

O Conexão Digital é um projeto itinerante que oferece cursos gratuitos nas áreas de empreendedorismo digital, produção de conteúdo, posicionamento nas redes, tráfego pago...

Mais Radar

Grande show de Carlos Pial agita o Clube do Choro neste sábado (23)

Carlos Pial celebra 30 anos de carreira com "Percurso", show que exalta sua musicalidade única, misturando ritmos e influências maranhenses em um espetáculo interativo repleto de composições marcantes e performances inesquecíveis.

Presidente do SindSaúde é detida em protesto da categoria no Buriti

A presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde do Distrito Federal,...

Parque da Cidade terá desvio no trânsito a partir desta quinta (11)

A partir desta quinta-feira (11), será feito um desvio no trânsito...

ABBP divulga nota sobre eleições municipais no País

A Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP) divulgou, nesta quinta...

Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão comemora seus 98 anos

O Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM), a Casa de...

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

O Radar DF não permite essa ação

»
»