O ASSUNTO É

ALEXANDRE NAVARRO PEDE DIREITO DE RESPOSTA EM MATÉRIA REPLICADA POR RADAR

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alexandrenavarro2ALEXANDRE NAVARRO vem, com base no art. 3º da Lei nº 13.188/2015, exercer direito de resposta em face de matéria publicada no site : ““PIXULECÃO” NA TERRACAP: NAVARRO É PEGO ACERTANDO PROPINA NO WHATSAPP. EM NOTA A EMPRESA NEGA”, publicada em 25 de setembro de 2015. A matéria veiculada é injuriosa e viola, sem qualquer sombra de dúvida, a honra subjetiva, o que merece as seguintes considerações.

                                                               

LETRA Alexandre Navarro tem uma reputação ilibada, formação e reconhecida experiência administrativa. É Administrador de Empresas formado pela Universidade de Brasília – UnB, Especialista em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública -ENAP, além de pós-graduado em Direito Legislativo pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e especialista em Processo Legislativo também pela UnB. Já exerceu diversos cargos de relevância nacional, como Secretário Nacional, Vice-Ministro e Ministro Interino e, atualmente, preside a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.

Apoiado por imagens falsas, notoriamente montadas, o Notibrás divulgou trechos de supostas conversas suspeitas, por meio do “whatsapp”, entre o presidente e uma diretora da empresa. Ocorre que estas conversas nunca existiram e, muito menos, partiram dos telefones dos levianamente acusados, conforme afirma, categoricamente, o Laudo de no 28.156/15, emitido a partir do Inquérito aberto pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública – Decap, da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF.

Submetidos a uma análise minuciosa da PCDF, capaz de extrair dados, mesmo “aqueles apagados, porém recuperáveis”, consta do laudo que: “os peritos criminais concluem que inexistem, nos aparelhos telefônicos examinados, as mensagens (ou mesmo fragmentos das mensagens) veiculadas na internet”. No mesmo sentido, concluem que sequer existe o contato apresentado na montagem.

Ouvir o outro lado é princípio básico do jornalismo, assim como a correção e a isenção. Todas estas premissas foram violadas ao publicar denúncias falsas sem consultar os injuriados e nem se preocupar em verificar, com mínima responsabilidade, a veracidade das acusações, visto que a peça montada era visivelmente primária, senão grotesca. Para uma pessoa como Alexandre Navarro, que nunca acobertou nem tergiversou sobre atos de corrupção e que sempre, diferentemente, os combateu, chegando a ganhar, em um dos locais laborais por que passou, o primeiro lugar do concurso nacional de Transparência e Combateu à Corrupção oferecido pela CGU, ao criar e desenvolver o Cartão de Pagamento da Defesa Civil, instrumento que hoje levou a quase zero os desvios de verbas destinadas a situações de calamidade, seca ou inundação, além de dar transparência, através do Portal da Transparência da CGU e celeridade no repasse destes recursos.

De um lado, para Alexandre Navarro, que construiu um currículo considerável, à custa de muito trabalho, estudo e dignidade, pautado por ideais de ética, honra e do bem servir ao serviço público e à população que atende e que deve prestar conta, esta montagem, incabível e inverídica, atentou e atenta não somente contra sua pessoa como agente público, mas também – e principalmente – contra sua família, mulher e três filhos pequenos, pessoas que vivem, desde a divulgação desta farsa, sob pressão, ilações oriundas de todos os lugares, além de perceber, volta e meia, olhares enviesados e desconfiados.

O que se pergunta sobre esta cena Dantesca, onde o mal prepondera sobre a virtude, o é o que restará para os seus familiares, em alma e mente, pelo sofrimento diário impactado por insinuações subliminares ou diretas. Quão grande será o transtorno a se recuperar, se é que isto é possível. Esta conta deve ser quitada, e apenado quem deu causa e divulgação a esta farsa.

Este primeiro ato, consagrado como este Direito de Resposta, é fundamental este movimento judicial para consecução desta estrada, que está longe do fim, mas que será elucidada, colocando os verdadeiros culpados perante o Tribunal do Júri.

Ficarão, assim, desvinculados de sua covardia de não se identificar e nem de mostrar seus jogos sujos, atitudes que o submundo da máfia mais repetia. Talvez seja com isto que esta cidade está tratando, máfias e grupos organizados de assalto e achaque às pessoas e à cidade.
É isso que Alexandre Navarro sempre combateu. E não vai recuar, apesar das figuras da escuridão, que nada contribuem para tornar Brasília uma cidade mais justa e capaz de entregar aos desfalecidos, aos mais pobres, os pés descalços oportunidades assemelhadas, condição sine qua non para uma sociedade, material e mentalmente, mais equilibrada, com esperanças e futuros visualizados com as mesmas ferramentas, a mesma lente a capacidade de alcançá-la.

De outro, vagando na escuridão dos covardes, a seletividade da escolha do senhor Alexandre Navarro para ser injuriado tem elementos desconhecidos, mas provavelmente tem se dado pela sua atuação, nas quais podemos destacar, sumariamente, dentre muitas atitudes realizadas e focadas na ética, o que segue:

1) Criação e divulgação, em todo segundo semestre de 2015, da Campanha “Viva Sem Grilo”, de combate à grilagem de terras no DF, fato inédito na empresa, nunca antes desenvolvido, embora almejado;

2) Cancelamento de concessões que há tempos se arrastavam na empresa, com constantes cobranças de soluções por parte de órgãos de controle;

3) Criação da Controladoria-Geral e Fiscalização da empresa, composta por três órgãos: Correição, Ouvidoria e Governança, sendo a Controladoria e a Ouvidoria ocupadas por servidores da Controladoria-Geral da União – CGU;

4) Composição da equipe, dando preponderância aos sistemas de controle e transparência, com três servidores da CGU, o Secretário-executivo, o Controlador-Geral e a Ouvidora;

5) Nomeação para função de Advogado-Geral um advogado público, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União – AGU, além de outros servidores federais, como Especialistas em Gestão – Gestores e analista do Supremo;

6) Assinatura convênio com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, para acesso e execução da alienação fiduciária, procedimento que acelerará, sobremaneira, a recuperação de ativos em atraso.

Ademais, e sem receio algum de combater o bom combate, ajuizou inúmeras ações de reparação por dano moral contra aqueles que divulgaram a matéria injuriosa, conforme segue:
727161-02.2015.8.07.0016
2015.01.1.116175-5
727724-93.2015. 8.07.0016
727176-68.2015.
AI 2015 002 028880-2
727729-18.2015.
8.07.0016
8.07.0016
727230-34.2015. 8.07.0016
2015.01.1.118360-9
727739-62.2015. 8.07.0016
727359-39.2015. 8.07.0016
2015.01.1.118359-4
727816-71.2015. 8.07.0016
727496-21.2015. 8.07.0016
2015.01.1.18361-7
727865-15.2015. 8.07.0016
727309-13.2015. 8.07.0016
2015.01.1.118363-3
727891-13.2015. 8.07.0016
727734-40.2015. 8.07.0016
2015.01.1.110924-9
Por derradeiro, no campo criminal, segue a investigação para apurar os autores das montagens por crime contra a honra conforme os processos seguintes:
2015.01.1.110924-9
IP 34/2015
Esses são, Senhores e Senhoras, cidadãos de bem desta cidade, os esclarecimentos que a sociedade deve saber.
Atenciosamente,
ALEXANDRE NAVARRO GARCIA

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