A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para 95,3 milhões de brasileiros. O montante é destinado a titulares que trabalham de carteira assinada.
A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano.
Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

