Foi publicada nesta sexta-feira (12) pela Recita Federal a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A medida vai valer a partir de 1º de setembro.
Os contribuintes com grandes dívidas poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto.
A modalidade de renegociação, chamada de transação tributária, criada em 2020, vai facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.
Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A medida foi anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes no início da semana.
Setores de comércio, serviço e de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.