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Projeto de lei deverá quebrar a exclusividade de bancos no câmbio

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O Banco Central encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira, 7, um projeto de lei para modernização do mercado de câmbio no país. A proposta abre caminho para que pessoas físicas e empresas sejam titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil.

“O PL (projeto de lei) permitirá a melhoria do ambiente de negócios no país trazendo simplificação e agilidade para todos os que lidam com operações internacionais.

O PL também permitirá que modelos de negócios inovadores possam ser implantados com segurança jurídica, aumentando a competição e propiciando a oferta de serviços mais eficientes para o mercado de câmbio e para operações relacionadas aos capitais estrangeiros”, informou o Banco Central, em nota.

Atualmente, no Brasil, a possibilidade só existe para segmentos específicos, tais como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

“Cabe ressaltar, no entanto que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional, mediante a aprovação desse projeto de lei, essa permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira”, informou a instituição.

Com o projeto, o BC prevê melhoria e simplificação do ambiente de negócios, aumento da competição e oferta de serviços mais eficientes.

O texto, contudo, estabelece um prazo de um ano para que as mudanças entrem em vigor. O projeto prevê, entre outros pontos, consolidar em lei única mais de 40 dispositivos legais editados desde 1920, “é uma etapa fundamental para viabilizar a conversibilidade do real”.

Nesse sentido, o PL torna possível a manutenção de contas de depósito em reais e em moeda estrangeira, e de contas de custódia tituladas por organismos internacionais, bem como contas em reais de depósito e de custódia tituladas por bancos centrais estrangeiros e por instituições domiciliadas ou com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.

(Com Reuters)

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