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Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer

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Os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. A medida começou a valer desde semana passada.

Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição. Mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos.

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. A redução dos juros na troca de dívida é obrigatória, segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador.

Para fazer o procedimento, o titular contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. O banco também pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito.

Conforme dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20.

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