Contribuintes do Distrito Federal poderão utilizar o crédito do Nota Legal para abater débitos do IPVA ou IPTU vencidos, inscritos na dívida ativa ou ajuizados. É o que dispõe a Lei nº 6.495/2020 sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (7).
Até o ano corrente, a norma que dispõe sobre os abatimentos do Nota Legal (Lei 4.159/2008) não permitia a utilização do crédito para dívidas vencidas, fato que mudou a partir da alteração da lei, proposta pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa.
Quem optar por descontar o valor do débito no IPVA ou IPTU com o Nota Legal deverá manifestar a desistência ou renúncia, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao valor a se compensado.
Em 2020, o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50.
Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas são definidas em função do algarismo final da placa do veículo.
E atenção: a primeira data de vencimento, que são para as placas de final 1 e 2, é em 17 de fevereiro.
A taxa de inadimplência do IPVA do exercício de 2019 é de 10%, totalizando R$ 133.653.897,37 em tributos vencidos.
O número de placas inadimplentes é de 230.449 mil, enquanto o de contribuintes nessa situação é de 203.740 pessoas (há quem tenha mais de um veículo, por exemplo).
O falta de pagamento do imposto pode levar o contribuinte a ser inscrito na Dívida Ativa e ser cobrado pela Justiça, além de ter um aumento de 10% no valor final do imposto.
O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e ISS recolhidos em estabelecimentos comerciais.
Ao pôr o CPF na nota, o cidadão recebe créditos que podem ser utilizados para abater nos impostos ou receber o valor em dinheiro.
Além disso, participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro. A indicação do crédito neste ano terminou em 31 de janeiro. Portanto, a dedução de dívidas valerá a partir do próximo exercício.