A partir desta quarta-feira (15), bares e restaurantes reabrem conforme cronograma estabelecido pelo GDF. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14).
Também foi alterado o horário de funcionamento de shoppings e centros comerciais. Agora podem funcionar das 11h às 21h (antes, vigorava o horário das 13h às 21h).
Já estavam inclusos nesta retomada, academias e salões de beleza. Escolas e universidades particulares, segundo o Decreto nº 40.939, que regulamenta o funcionamento desse segmento, têm permissão para voltar a partir de 27 de julho (veja quadro abaixo). As públicas, em 31 de agosto.
Em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol vai continuar sob controle rigoroso: o Decreto nº 40.961 permite a abertura apenas das atividades essenciais (supermercados, mercados, padarias, hortifrutis, açougues, farmácias etc).
Abertura e retomada
O presidente Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Jean Lima, explica que Brasília tem uma média superior de fechamento da brasileira (60 dias) e europeia (90 dias).
“A marca do DF é na faixa dos 130 dias – e isso permite o processo gradual de abertura e retomada controlada das atividades econômicas, com controles e protocolos rígidos a serem seguidos por segmento”.
Vale ressaltar que estão em vigor todas as medidas de segurança estabelecidas pelos decretos sancionados pelo governador Ibaneis Rocha: distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), organização de escalas de revezamento nos estabelecimentos comerciais, disponibilização de álcool gel e aferição de temperatura.
O descumprimento das normas incorre em multas e sanções administrativas e penais que vão desde a interdição total até a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto durar o estado de calamidade pública, gerado pela Covid-19.
Cabe à Secretaria DF Legal o monitoramento – em parceria com a fiscalização tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e forças policiais do Distrito Federal.
A volta
Os estabelecimentos comerciais terão de readaptar suas rotinas.
Entre as determinações, está a limitação da lotação dos bares e restaurantes a 50% da capacidade total.
Não está permitido ofertar música ao vivo nos ambientes.
Seis pessoas por mesa.
Limpeza rigorosa, higienização de pratos e copos.
Distanciamento entre mesas e clientes também são medidas obrigatórias.
Ventilação natural.
Cardápios, mesas e cadeiras devem ser higienizados após o uso de cada cliente.
O estabelecimento precisa oferecer luvas descartáveis de plástico e guardanapos de papel aos frequentadores.