Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta terça-feira (12), a lei que institui o programa Renda Emergencial. O auxílio vai destinar R$ 408 mensais para famílias de baixa renda do Distrito Federal. O chefe do Executivo também assinou um decreto para a implementação do “Cartão Prato Cheio” que ofertará até R$ 250 mensais também para famílias carentes.
Os dois programas, sacramentado durante cerimônia no Palácio do Buriti, são apoiados pelo Banco de Brasília (BRB) e serão coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Eles têm como objetivo promover o auxílio assistencial emergencial aos mais carentes enquanto durar a pandemia.
Auxílio Emergencial
Instituído pela Lei nº 6.573/2020 como programa Renda Mínima Temporária, o Renda Emergencial vai beneficiar inicialmente 28 mil famílias de baixa renda com o auxílio mensal de R$ 408.
As famílias devem ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) para ter direito ao auxilio. Por renda familiar mensal entende-se a soma da remuneração bruta de todos os membros que moram no mesmo lar, excluídos os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
Estão aptas a participar deste programa aquelas pessoas já cadastradas nos sistemas da Sedes e que não foram contempladas com nenhum outro benefício socioassistencial, como o Bolsa Família, o DF Sem Miséria, o Bolsa Alfa ou mesmo o auxílio emergencial de R$ 600 mensais lançado pelo governo federal.
O pagamento do Renda Emergencial ocorre independentemente do beneficiário possuir restrições bancárias, financeiras e creditícias em geral junto a serviços de proteção ao crédito e ao Serasa.
Ele prevê a suplementação de renda por dois meses, sendo prorrogável por mais um mês. Ou seja, um período de até 90 dias. Vale lembrar que a concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido.
“Sabíamos que o programa do governo federal deixaria muitas pessoas de fora dessa assistência. Nós nos preocupamos exatamente com essas pessoas que, no cruzamento dos dados, não estão nem como autônomo nem outras profissões. Vamos socorrê-las como modo de dar dignidade a elas”, afirmou o governador Ibaneis Rocha.
O programa será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Já os recursos serão operacionalizados pelo Banco de Brasília (BRB) e pagos por meio de um cartão pré-pago, com depósito em conta corrente e a respectiva identificação do responsável familiar por meio do CPF.
O benefício também poderá ser recebido em contas especiais de depósito à vista. O atendimento será feito pelo site www.rendaemergencial.brb.com.br e pelo canal telefônico (61) 3029-8499, a partir da próxima segunda-feira (18).
“O BRB vem procurando cumprir a missão de atuar como principal braço de fomento do Governo do Distrito Federal. Temos orgulho de anunciar a participação do banco na operacionalização desses dois programas que visam suprir a necessidade mais básica do ser humano nesse momento de pandemia, que é a alimentação”, pontuou Paulo Henrique Costa.
O impacto econômico estimado para o Renda Emergencial é de R$ 11 milhões mensais, com verba proveniente da Fonte 100 – dinheiro previsto para eventos e ações não iniciadas, como obras não lançadas. O Projeto de Lei que criou o Renda Emergencial foi enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 8 de abril e aprovado em 15 de abril.
Cartão Prato Cheio
O programa Cartão Prato Cheio também é destinado a famílias de baixa renda e tem como objetivo permitir a elas a compra de alimentos em estabelecimentos conveniados. O benefício mensal total será de R$ 250 por família, sendo R$ 160 da cesta básica e R$ 90 de complemento do programa Pão e Leite.
À frente da Sedes, a secretária Mayara Noronha Rocha destacou o importante auxílio aos mais carentes no período de pandemia. “Esses programas são conquistas. A nossa preocupação é levar alimentos para essas pessoas e garantir a dignidade. É dar a essa população mais carente o poder de escolha e a autonomia de compra”, discursou a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.