Cerca de 2,5 milhões de trabalhadores vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será liberado para os titulares demitidos desde 2020.
Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras. Essa é uma das regras da nova rodada de saques do FGTS. A MP publicada na última sexta-feira não alterou as demais regras do saque-aniversário.
O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. A opção foi criada em 2019.
A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
O saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo que usa como garantia o valor do FGTS. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o empréstimo seja pago.
O trabalhador receberá o saldo bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.