O prazo para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) regularizaram o Simples Nacional vai até o próximo dia 31. O pagamento pode ser feito pelo Portal e-CAC.
O valor pode ser pago à vista ou abatido com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco). O débito também pode ser parcelado em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
O acesso é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br, nível prata ou ouro.
A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet.
As principais irregularidades, Segundo a Receita Federal, são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples.
O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.