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Créditos do Nota Legal podem ser usados para quitar débitos vencidos

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O Nota Legal teve regras alteradas pelo Governo do Distrito Federal, que agora permite o uso de créditos da iniciativa para ter descontos em débitos de tributos vencidos.

A medida foi publicada em decreto no Diário Oficial dessa quinta-feira (26). Apenas Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é que entram na autorização.

Inadimplentes em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não, não poderão utilizar os créditos.

O desconto pode ser obtido indicando o débito a ser quitado, seguindo a ordem cronológica das dívidas mais antigas até a mais recente. O solicitante também deve desistir de qualquer direito de ação, impugnação ou recurso do débito.

Para contribuintes que não possuem bens tributáveis no próprio nome, continua valendo o uso dos créditos para IPVA e IPTU.

No primeiro caso, o veículo precisa estar em nome do titular. Se for imóvel, deve estar em nome do contribuinte.

O cadastro do contribuinte deve estar sempre atualizado. Segundo a Secretaria de Economia, pode haver novos participantes no programa a qualquer momento. As inscrições precisam ser realizadas pelo portal do Nota Legal.

Sorteio

O primeiro sorteio deste ano acontece no dia 28 de junho e o prêmio total é de R$ 3 milhões. As premiações vão de de R$ 100 a R$ 500 mil.

1 prêmio de R$ 500 mil
2 prêmios de R$ 200 mil
3 prêmios de R$ 100 mil
4 prêmios de R$ 50 mil
10 prêmios de R$ 10 mil
30 prêmios de R$ 5 mil
50 prêmios de R$ 1 mil
500 prêmios de R$ 200
12 mil prêmios de R$ 100

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