O ASSUNTO É

TJDFT JULGARÁ PROCESSO QUE PODE CONDENAR EMPRESAS TELEFÔNICAS A PAGAR INDENIZAÇÃO AO BRASIL, QUE PASSA DE R$1 TRILHÃO

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1anelioDia 30 deste mês, será um dia especial para o técnico em eletrotécnia, formado pela Escola Técnica Federal de Minas Gerais, Nélio José Nicolai,76 anos. O inventor do “Bina,” batizado como identificador de chamada, usado nos 7,1 bilhões de celulares espalhados pelo mundo, poderá sair vitorioso após uma espera de 18 anos de uma longa batalha na justiça que reúne diversas ações ajuizadas contra a Vivo, CTBC, SERCOMTEL e Global Telecom e a Claro.

                                                                         

LETRA AQuarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fará no último dia deste mês uma sessão especial e exclusiva, que durará o dia todo para decidir sobre a maior causa de indenização sobre propriedade industrial, já ocorrida em uma corte judicial brasileira e mundial. Empresas operadoras gigantes de telefonia celular e fixa, como a Vivo poderão ser condenadas a pagar royalties ao Brasil, pelo uso ilegal do “Bina” uma indenização incalculável ao inventor brasileiro Nélio José Nicolai.

Ao Radar, Nélio José Nicolai disse que não comparecerá ao fórum para acompanhar de forma presencial o julgamento que será feito por cinco desembargadores da quarta turma do TJDFT. Essa missão caberá ao seu filho Cristiano Nicolai e aos advogados da renomada banca Bulhões &Advogados Associados. Para Nélio Nicolai, o Brasil deixa de faturar bilhões de reais por mês com os royalties por não proteger as grandes invenções feitas por brasileiros reconhecidas pelo mundo inteiro.

“Falta à capacidade do nosso país (governo brasileiro) de lidar com situações de maneira criativa. As nossas invenções, como é o caso do BINA, estão sendo apropriadas indevidamente por grandes empresas internacionais, mesmo com os inventos registrados e com Cartas Patentes expedidas, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, umas dos órgãos mais respeitados e confiáveis deste país. O Brasil perde por entrar na onda do Preconceito a Inteligência Brasileira, dito e reconhecido ironicamente como PIB”, afirma o inventor ao receber o Radar em sua casa em Brasília.

O mineiro de 76 anos, morador de Brasília desde 1970, não esconde a expectativa de vitória a causa pelo uso indevido do BINA, um de seus 41 inventos, com patentes registradas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

É por causa do BINA (sigla de “B identifica o número de A”), tecnologia inventada por Nélio José Nicolai, com patente registrada em 1992, que o TJDFT irá se debruçar o dia todo para finalmente decidir se o inventor terá o direito ou não aos royalties – dinheiro que se paga ao autor de um invento pelo direito de explorá-lo economicamente.

O serviço é usado indevidamente por todas as grandes operadoras da telefonia fixa e celular no mundo, como a espanhola Vivo do grupo Telefônica, e a mexicana Claro, do grupo América Móvil, que pertence ao multimilionário Carlos Slim. A tecnologia do inventor brasileiro, está presente nos 7,1 bilhões de celulares espalhados pelo mundo, segundo cálculo da TeleGeography em sua base de dados global sobre telecomunicações.

No Brasil, segundo dados divulgados recentes pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o país chega a 277,41 milhões de celulares. A Vivo, que pertence à Telefônica, continua líder do setor, com 28,85% do total de linhas, seguida pela TIM, subsidiária da Telecom Itália, com 27,05%; a Claro fica em terceiro com 25,1%, e a brasileira Oi com 18,56% do mercado.

Ele reclama do governo brasileiro, em especial do Ministério do Desenvolvimento Industria e Comercio Exterior – MDICE e do Ministério da Ciência e Tecnologia da Inovação – MCTI que, por anos, ignoraram totalmente os apelos dos inventores de inúmeras técnicas e tecnologias grandiosas para a evolução humana como o BINA, invento este que empresas estrangeiras se apropriaram indevidamente e que o batizaram com outro nome hoje chamado de “identificador de chamadas” usado pela telefonia celular em todo o mundo.

“O Brasil vive uma calamidade financeira e poderia resolver a boa parte de sua receita com os royalties que nos são devidos por empresas estrangeiras que desafiam no poder de decisão da nossa justiça. No meu caso uma dessas empresas que usa indevidamente a minha invenção tripudiou: “Vá à justiça, talvez seus bisnetos recebam algo. Entretanto, tudo indica que estão prestes a conhecer à verdadeira e honrada justiça brasileira”, afirmou.

Nélio tem razão em suas afirmativas. Há no Brasil um grande número de inventores que já foram roubados de seus inventos como foi o caso do “walkman” um aparelho de reprodução de áudio estéreo muito em moda nos anos 90, inventado pelo brasileiro Andréas Sável e que em seguida apareceu a Sony Corporation como a dona da tecnologia. O Radar apurou que o brasileiro que hoje mora em Milão teve que brigar por 20 anos nos tribunais para ganhar a causa contra a empresa japonesa.

A invenção da “chamada a cobrar (9)” também é de um inventor catarinense que foi surrupiada por uma multinacional e só depois de muita disputa judicial o Superior Tribunal de Justiça reconheceu os direitos do inventor brasileiro.

A Constituição Brasileira estabelece, que para que um terceiro explore um bem industrial patenteado ou registrado (invenção, modelo, desenho ou marca) ele necessita de autorização ou licença do titular do bem. Isso está muito bem claro para os cinco desembargadores que irão julgar as ações impetradas por Nicolai.

No Brasil, cada companhia cobra em média 5 dólares (R$16,69) mensais por usuário pelo BINA, descrito na fatura como identificador de chamadas. Só por esse serviço cada uma das companhias recebe cerca de 1,25 bilhão de dólares mensais . Essa quantia a ser recebida como royalties, reverterá para o governo brasileiro como pagamento do imposto pelo uso do Bina nos telefones fixos e celulares do mundo inteiro.

Se ganhar a batalha contra os réus que estão relacionados à ação que será julgada no ultimo dia deste mês, mesmo com a existência de inúmeros recursos para protelar a decisão final em favor da legalidade da patente brasileira, Nicolai poderá receber uma quantia estratosférica que pode atingir cifras bilionárias, de recursos que indiscutivelmente passarão a beneficiar a economia do Brasil, segundo a estimativa calculada previamente pela própria Justiça brasileira.

Da Redação Radar

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