O economista Júlio Miragaya, filiado ao PT, desde o último dia 31 de dezembro não seria mais o presidente da Companhia de Planejamento do DF (CODEPLAN), se realmente o governador Rodrigo Rollemberg resolvesse aplicar o que exige a Constituição que proíbe a acumulação de cargos..
Conforme denúncias feitas por funcionários da Codeplan, Miragaya havia pedido a sua exoneração do cargo de presidente, a qual foi aprovada no dia 23 de dezembro pelo Conselho de Administração da empresa. Em seguida, ele foi eleito para presidir o Conselho do SEBRAE/DF. Até aí tudo normal.
Ao se cacifar no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Miragaya teria novamente solicitado para o Conselho de Administrativo da Codeplan que revogasse o ato de exoneração anterior, o que foi aceito. Dessa forma, o economista deu um “jeitinho brasileiro” de acumulação de cargos no serviço público.
Mas o demissionário ex-presidente da CODEPLAN, continua mandando e desmandando na empresa, acumulando o cargo com a anuência do governador Rodrigo Rollemberg que cogita a manutenção dele por agradar o PSB.
Miragaya caiu nas graças do governador após uma entrevista ao Jornal de Brasília em que o economista critica a presidente Dilma Rousseff e diz que o governo federal e o governo do DF (Agnelo) só olharam para o quadrilátero e esqueceram da região que circunda o DF que tem o pior PIB per capita de toda a região Centro-Oeste e indicadores sociais entre os piores do Brasil.
“Esse cidadão é um oportunista que sabe agradar quem está no poder. Fez isso com Agnelo no inicio e faz o afago em Rollemberg”, contou ao Radar um representante dos funcionários da CODELAN.
Os funcionários classificam Julio Miragaya de “péssimo gestor” durante a sua passagem pela empresa. Sentou nos processos de melhorias para os empregados. Conseguiu publicar um Regimento Interno cheio de impropriedades, no apagar das luzes do governo Agnelo. Ninguém nem sabe como. Não respeita os empregados, inclusive com perseguições levando a doenças, como: depressão, síndrome do pânico, desmotivação para o desenvolvimento das atividades.
EM TEMPO: De acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:
O servidor pode acumular dois cargos de professor; pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. É preciso observar, ainda, se haverá compatibilidade de horário entre as instituições onde o servidor vai trabalhar. Pelo visto, Rollemberg e Miragaya parecem não saber disso.

