Famílias inteiras que adquiriram seus lotes de boa-fé e que construíram suas casas em condomínios consolidados na região do Jardim Botânico podem ser despejadas. Elas não terão nenhum direito se não tiverem dinheiro suficiente para participar do edital de licitação anunciado pelo governo Rollemberg para o dia 19 de março. A iniciativa é grave afronta à lei federal nº 9.262/96, já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal federal (STF).
A decisão administrativa deixou em pânico pelo menos 30 dessas famílias que ocupam lotes de terrenos no Setor Habitacional Jardim Botânico 1ª Etapa. Elas serão obrigadas a participar do certame, pagando o imóvel pela segunda vez. Ou então perdem definitivamente seu único patrimônio.
Famílias inteiras que adquiriram seus lotes de boa-fé e que construíram suas casas em condomínios consolidados na região do Jardim Botânico podem ser despejadas. Elas não terão nenhum direito se não tiverem dinheiro suficiente para participar do edital de licitação anunciado pelo governo Rollemberg para o dia 19 de março. A iniciativa é grave afronta à lei federal nº 9.262/96, já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal federal (STF).
A decisão administrativa deixou em pânico pelo menos 30 dessas famílias que ocupam lotes de terrenos no Setor Habitacional Jardim Botânico 1ª Etapa. Elas serão obrigadas a participar do certame, pagando o imóvel pela segunda vez. Ou então perdem definitivamente seu único patrimônio.
Promessa era conversa fiada?
Não é à toa que as mais de 600 mil famílias que moram nos condomínios horizontais do Distrito Federal deixam de acreditar nas promessas feitas por candidatos cada vez mais. Em toda época de eleição, eles acenam com a possibilidade de regularização dos parcelamentos ou a venda direta dos imóveis adquiridos em terras públicas.
Nas rodas de conversas realizadas na campanha eleitoral pelo hoje governador Rodrigo Rollemberg, a promessa de cumprir a lei federal 9.262/96 de autoria do então deputado federal Augusto Carvalho (SD), seu aliado, foi um dos compromissos assumidos com os moradores da região do Jardim Botânico.
Reconhecimento em 2002
Vinte e nove dias depois de assumir o GDF, Rollemberg determinou que a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) baixasse o seu primeiro edital de licitação atropelando uma determinação do Supremo Tribunal Federal. O reconhecimento da lei federal 9.262/96l aconteceu em 2002, depois de questionamento feito pelo Ministério Público do Distrito Federal. A decisão do STF impõe o efeito vinculante para os órgãos dos poderes Judiciário e Executivo.
Dose de desprezo
Nos últimos 13 anos, todos os governadores que passaram pelo Buriti ignoraram a decisão do STF. “O governador Rodrigo Rollemberg repete a dose de desprezo do que impõe o Supremo Tribunal Federal ao estabelecer que a lei específica permite a venda de lotes diretamente ao ocupante, em condomínios situados em áreas públicas e em processo de regularização, fora das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”, afirma o advogado Mario Gilberto, especialista na questão fundiária do Distrito Federal.
Mário Gilberto afirma que a decisão do governador Rollemberg pode levar a Terracap a ser novamente condenada a pagar indenizações vultosas aos prejudicados. Ele citou um caso ocorrido em setembro do ano passado, em que a Terracap foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 30 mil por ter colocado em licitação um imóvel pertencente a Zenon Pereira Leitão, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico.
Respeito ao Supremo
A Terracap foi obrigada, além de pagar multa por desobediência, reconhecer o teor e a aplicabilidade da lei 9.262/96, realizando a venda direta do imóvel ao ocupante Zenon Pereira.
Em uma carta dirigida ao governador Rodrigo Rollemberg, a Associação Comunitária dos Condomínios do Jardim Botânico fez um apelo para que ele suspenda a licitação, a ser realizada em março, e reconheça a legitimidade da lei federal que trata da venda direta a quem já ocupa o imóvel adquirido em área pública.