A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou a Resolução nº 60/2025, que atualiza os valores dos preços públicos cobrados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
A medida se aplica na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos e da construção civil no Distrito Federal. A normativa passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Os serviços que tiveram os preços reajustados contemplam atividades como coleta de resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados e disposição final de resíduos sólidos no Aterro de Brasília.
Além disso, abrange a disposição final de resíduos da construção civil, disposição final de resíduos de podas e galhadas e limpeza de vias e logradouros públicos realizada pós-eventos.
Respeitando o princípio do poluidor-pagador, o reajuste assegura que os preços dos serviços cubram os custos operacionais.
A medida reforça a diretriz estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que prevê a remuneração ao poder público quando o manejo dos resíduos, originalmente de responsabilidade do gerador, é executado pelo Estado.

