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Portaria rege parcerias com organizações da sociedade civil de tecnologia

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Nessa quarta-feira (20), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a portaria que estabelece as diretrizes da aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) na gestão pública.

As parcerias entre a secretaria e as entidades da sociedade civil devem observar os princípios que regem as medidas e os projetos que visam estimular o desenvolvimento científico e tecnológico.

O objetivo é promover a inclusão tecnológica, fomentar a competitividade e a criação de emprego e renda. Além disso, a ideia é contribuir com o depósito de patentes, estabelecer modelo de incentivos de longo prazo à ciência, tecnologia e inovação, de forma a garantir a continuidade dos processos inovativos no Distrito Federal.

A portaria prevê, ainda, todas as etapas de planejamento, chamamento, seleção, habilitação e celebração das parcerias, além da execução, monitoramento e prestação de contas dos projetos.

A publicação do documento é um marco para a Secti, uma vez que adequou as políticas setoriais de ciência, tecnologia e inovação ao mandamento da legislação MROSC, nacional e distrital.

O MROSC foi instituído em âmbito nacional pela Lei nº 13.019/2014 e regulamentado no Distrito Federal pelo Decreto nº 37.843/2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias.

O documento envolve ou não a transferência de recursos financeiros, detalhando ritos a serem seguidos, com foco no controle de resultados das parcerias.

As disposições complementares ao Decreto MROSC/DF estarão dispostas em atos normativos setoriais elaborados por cada secretaria. Com isso, a medida deve aplicar o aludido regime jurídico de acordo com as especificidades de cada pasta, razão pela qual a Secti realizou a edição e a publicação da portaria.

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