Atualmente, existem 227 mil Cartões Mobilidade ativos no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA). A norma traz as regras para ter acesso a regulação sobre como utilizá-lo e as punições aos usuários que fizerem uso indevido do benefício.
O uso do cartão pelos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo está regulamentado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) em portaria publicada do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
“Essas regras já são conhecidas pelos passageiros. A publicação desta portaria, contudo, visa dar mais segurança no uso do documento, tanto para os cidadãos quanto para a administração pública”, explica o subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades, José dos Santos Bahia Neto.
Para atualizar, são solicitados ao requerente dados complementares atualizados, como telefone de contato, e-mail e endereço residencial. Quando se tratar de menor de idade, deve-se apresentar documento de identificação com CPF e do representante legal.
A atualização cadastral é realizada sempre que houver a solicitação de emissão de uma nova via. A emissão da primeira via é gratuita, mas a emissão das demais vias são cobrada ao usuário.
O Cartão Mobilidade é de uso pessoal e intransferível. Configura uso indevido ou irregular do documento a prática de venda de acesso de integração tarifária ou qualquer outro meio de fraude.
Se for comprovado uso indevido ou irregular, impõe-se ao usuário a reparação integral do dano, com base na tarifa técnica e nos valores efetivamente repassados às concessionárias e, em caso de inadimplência, a inscrição do débito no cadastro de Dívida Ativa do Distrito Federal.
A portaria também estabeleceu o limite diário de seis acessos integrados realizados por meio do Cartão Mobilidade.