O ASSUNTO É

Policiais Civis e militares estão proibidos de dar “carteiradas” para entrar em festas

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), recomendou à Administração Superior da Polícia Civil do DF (PCDF), que promova alterações na Portaria 75/2007 – PCDF a fim de evitar “carteiradas”, ou seja, a utilização do cargo de policial para o acesso indevido a eventos, shows e atrações. O documento foi expedido pelo Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (Ncap)

Postado por RADAR-DF

O MPDFT recomenda que a PCDF determine aos policiais que justifiquem à Corregedoria-Geral da Polícia, ainda que posteriormente, a necessidade ou conveniência de seu acesso e permanência, em razão da função, em casas de diversão pública e estabelecimentos semelhantes.

Além disso, a portaria deve prever expressamente a proibição do consumo de bebida alcoólica pelos agentes nesses locais, quando a entrada for em razão do serviço.

Atualmente, os agentes policiais já são obrigados a se identificar nos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.

O documento foi enviado também ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que deve orientar seus filiados a registrar o ingresso de policiais civis, visando garantir que a entrada gratuita seja sempre em razão do serviço.

O sindicato também deve comunicar à Corregedoria de Polícia ou ao Ministério Público eventuais retaliações por parte de policiais civis ou qualquer outra intercorrência aparentemente irregular.

Para o MPDFT, o uso indevido de carteira funcional pode configurar infração disciplinar, improbidade administrativa, crime de abuso de autoridade ou outra infração penal, conforme o caso.

A recomendação considera que é proibido ao servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública.

O MPDFT requisita, ainda, que a PCDF e o Sindhobar informem, no prazo de 15 dias do seu recebimento, as medidas adotadas para a efetivação da recomendação.

VEJA AQUI A RECOMENDAÇÃO DO MPDFT

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