A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a garantia da realização das eleições para os Conselhos Tutelares do DF. No pedido de suspensão de liminar ajuizado neste sábado (3), a PGDF buscava reverter decisão da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da 3ª Turma Cível do TJDFT, que havia suspendido as eleições marcadas para este domingo, 4 de outubro.
Em sua decisão, o Presidente do STJ, Ministro Franciso Falcão, afirmou que “a suspensão das eleições para membros dos Conselhos Tutelares do DF, dois dias antes de sua realização, prevista legalmente para ocorrer em âmbito nacional, certamente constitui grave lesão à ordem administrativa”. Ele considerou ainda o impacto econômico da não realização das eleições na data prevista. “No contexto de forte recessão e falta de recursos públicos para custear adequadamente todos os gastos, que é fato notório, a duplicação dos custos da eleição, em razão de seu adiamento, constitui fato a causar grave lesão à economia pública do Distrito Federal”, declarou.
No pedido feito ao STJ, a PGDF demonstrou a regularidade na condução do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, que vem sendo acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude. A Procuradoria-Geral do DF destacou ainda que Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um calendário nacional para a realização da eleição e para a posse dos Conselheiros. Assim, caso a suspensão fosse mantida, haveria grave prejuízo às crianças e aos adolescentes do DF, que ficariam sem o resguardo de Conselheiros Tutelares a partir de 10 de janeiro de 2016, quando se encerra o mandato dos atuais Conselheiros.
Com a decisão do STJ, a eleição para os Conselhos Tutelares fica garantida para este domingo (4), das 9h às 17h. Para obter informações sobre a eleição e os locais de votação, clique aqui.
Postado por Radar/Fonte:Ascom PGDF