Animais de estimação poderão transitar no transporte público com o dono, fora da caixa apropriada. A decisão sobre os pets foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (27).
Agora, a lei nº 6.353 permite que o animal de pequeno porte viaje apenas usando coleira e guia acompanhado de seu tutor.
Cães de raça destinados ao ataque, guarda e de grande porte deverão usar focinheira, segundo a decisão do GDF.
Dentre os requisitos, a lei diz que o responsável só poderá transportar até dois bichinhos por viagem. Bem como, exige-se que os tutores se responsabilizem pela segurança, higiene e conforto do animal e dos passageiros.
Com exceção às linhas do sistema de transporte que atendem o Hospital Veterinário de Brasília, o transporte de animais domésticos nos transportes coletivos do DF continua sem poder ser feito em horários de pico (entre 6h às 9h e 16h30 às 19h40).