A partir de 2025, o prazo de indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA será de 2 a 20 de janeiro. Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto.
Conforme a Portaria nº 819, a mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelo correio atualizados, contendo o desconto do valor indicado.
Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o site e realizar a inscrição. O Programa Nota Legal é administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.
O projeto foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação.