O ASSUNTO É

PERGUNTAR NÃO OFENDE: CADÊ O TAC 02/2007 DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NUNCA FOI CUMPRIDO?

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ATACEm 2007, o MP fez um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que obriga o GDF a regularizar os condomínios, no entanto o acordo ficou apenas no papel. Cadê o cumprimento do artigo segundo do TAC que diz que em seis meses após a sua assinatura o GDF era obrigado a emitir as licenças corretivas de todos os parcelamentos irregulares? O GDF e as instituições signatárias do acordo não cumpriram nada. O MP nunca exigiu o cumprimento do TAC que ele mesmo criou.

                                                               

LETRA Brasília cresceu de forma desordenada por falta de uma política habitacional onde cidades foram brotando de qualquer jeito sob a permissão e omissão do poder público. Nem o Governo Rollemberg e nem gestões anteriores aceitaram que a Câmara Legislativa instaurasse uma CPI para apurar casos de grilagem de terras por saberem que ira envolver a Terracap.

No dia 30 de maio de 2007 o MPDF assinou com o GDF, Ibram e Terracap, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde foram estabelecidas as regras para a regularização dos parcelamentos informais do Distrito Federal, inclusive aqueles localizados a APA da bacia do Rio São Bartolomeu, onde encontra os parcelamentos de Solo do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Privê Morada Sul Etapa C e Mini-Chacaras do Lago Sul, bem como os condomínios da região de Sobradinho, Jardim Botânico e Vicente Pires.

O Ibram, conforme clausula 2, do TAC 02/2007, comprometeu-se a emitir as Licenças Ambientais Corretivas para os parcelamentos informais, relacionados no TAC, no prazo de seis meses, contado da data de sua assinatura.

Por que o MP não obriga o GDF a emitir as licenças corretivas aos condomínios consolidados há mais de 20 anos? Desde o inicio do Governo de Brasília comunidades inteiras são atacadas da forma mais violenta possível pelo poder de policia da Agefis que invade casas, prende moradores e derruba a moradias sem dar qualquer chance da ampla defesa e do contraditório estabelecido pela Constituição. Sem dúvida há uma negligência gritante por parte do Poder Publico.

Da Redação Radar

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