O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta segunda-feira (19) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios cancelasse a lista tríplice da OAB/DF que apresentou seis nomes para a escolha de um deles ser escolhido como desembargador pelo quinto constitucional. O CNJ enxergou ilegalidade no processo
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que já era alvo de críticas com muitas doses de suspeitas e insatisfação dos advogados de Brasília, sobre o processo de escolha dos nomes para a composição da lista tríplice da OAB ,terminou caindo na malha fina do CNJ que enxergou algumas doses de malandragem na confecção da lista enviada ao TJDFT.
A lista contendo seis nomes, foi entregue no último dia 18 pelo presidente da OAB, Juliano Costa Couto, ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Mário Machado. Dentro dos grupos de whatsapp, que reúnem advogados de Brasília, a eleição realizada pela OAB foi bastante criticada chegando a ser batizado o processo como “o quinto dos infernos”. VEJA AQUI.
Na lista foram incluídos postulantes que não possuíam dez anos de militância e nem notório saber jurídico. Veja a decisão feita pelo Conselheiro do CNJ, Rogério Soares do Nascimento:

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