O que parece ser “muito democrático”, no entanto, não é bem assim na visão da maioria dos advogados que se dispuseram no último dia 25 e 26 a escolher um nome para a vaga de desembargador do TJDFT. O poder de escolha dos seis entre os doze mais votados pertence mesmo aos senhores conselheiros da OAB.
presidente do Sindicato dos Advogados do Distrito Federal, Klaus de Melo, disse que o processo de escolha do quinto constitucional realizado pela OAB-DF foi falho, o que levou a um certo grau de “insatisfação” dos advogados.
“Foi feita a promessa de que os advogados votantes teriam 48 horas para votar, no entanto o pleito de escolha se realizou em pouco mais de 8 horas. Além do mais, quem tinha aparelhos iphone com sistema operacional iOS não conseguiu votar. Acho que o processo é democrático, mas ocorreram graves falhas que, a meu ver, precisam ser revistas”, disse Klaus de Melo.
Ele admite que não adianta os advogados escolherem seus representantes, já que em seguida o Conselho da OAB pode alterar o modo da escolha por não ser obrigado a escolher os candidatos pela ordem dos mais votados.
“Toda a categoria sabe que, pela regra, a escolha cabe ao conselho, mas quando há uma convocação da categoria para votar, a instituição está pedindo a opinião da categoria. E só pedimos opinião a alguém se for para seguir a opinião de quem opina”, enfatizou.
Ele apontou que a empresa contratada para realizar o certame não soube dar a seriedade na escolha do quinto constitucional e nem conduzir da melhor maneira para que um maior número possível de advogados pudesse votar. Klaus Melo lembrou que não é a primeira vez que isso ocorre.
“A eleição para a presidência da OAB, ocorrida em novembro do ano passado, também não permitiu que mais da metade dos advogados chegasse às urnas para votar. Apenas um terço dos votantes teve a chance, apesar da obrigatoriedade do voto no caso da eleição para presidente da Ordem. No minha visão, a OAB tem que respeitar mais o advogado em relação a isso”, defende o sindicalista.
No caso da votação facultativa do quinto constitucional , segundo Klaus, um grande número de advogados ficou impedido de votar por falhas ocorridas no sistema de votação. Na sua avaliação a condução do processo não foi boa, a empresa vendeu um produto que não soube gerenciar e que a culpa é da empresa contratada e de quem deveria fiscalizar.
Apesar de afirmar que o sindicato não se manifestará sobre qual o formato que a OAB deveria usar para a escolha do quinto constitucional, no entanto, o dirigente admite que o processo feito pela OAB da Bahia, ao escolher os seis mais votados, é um dos caminhos para tornar o pleito do quinto mais democrático.
O presidente do sindicato dos advogados defende ainda que a OAB deveria dar oportunidade àqueles que não puderam votar. “Muita gente votou e não recebeu comprovante do voto dado e muitos que não votaram receberam tal comprovante o que indica uma desorganização e descontrole. “Isso daria mais lisura e segurança ao processo hoje em discussão”, afirmou.
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