Por Toni Duarte//RADAR-DF
Uma decisão da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça autorizou que beneficiários do programa habitacional “Morar Bem”, do governo do Distrito Federal, podem vender ou alugar o imóvel sem o risco de perder, conforme regra do programa social que exige que o proprietário more no imóvel por dez anos
“Se o direito subjetivo da propriedade é o mais amplo dentre todos os direitos reais, soa irrazoável impedir o proprietário de dispor livremente de seu imóvel, ainda que por breve lapso temporal. Não existe propriedade sem o atributo da disposição”, defendeu o juiz Ricardo Norio Daitoku , da Vara de Registro Públicos do TJDFT.
Ele autorizou uma beneficiária de um imóvel no Setor Jardins Mangueiral a negociar seu apartamento.
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A decisão abre caminho para centenas de beneficiários do Programa Morar Bem do Governo do Distrito Federal que mantém o imóvel ocupado por terceiros por meio de contratos de gaveta.
A decisão desarma a iniciativa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) de tomar os imóveis dos proprietários que não estão seguindo a regra do programa social que exige a ocupação do imóvel por dez anos pelo legitimo proprietário.
A fiscalização da Codhab detectou que existem cerca de 1000 imóveis, entre casas e apartamentos que se encontram em condições de abandonados e de alugados.
O caso mais acentuado nesta condição estão os 283 imóveis do Programa Morar Bem em Samambaia. Em Santa Maria são 168; Paranoá Parque: 137; Sol Nascente: 132; Riacho Fundo II: 81 e no Jardins Mangueiral foram verificados cerca de 59 imóveis.
De acordo com a Codhab, as Verificações de Ocupação de Imóveis (VOI), nas residências entregues pelo programa Morar Bem, tem o objetivo é assegurar o direito daqueles que realmente precisam do imóvel e, também, evitar fraudes.
O GDF anuncia que irá recorrer da decisão do juiz Ricardo Norio Daitoku , da Vara de Registro Públicos do TJDFT.