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Lei que autoriza a concessão da Rodoviária do Plano Piloto é sancionada

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Foi sancionada nesta terça-feira (19), a concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto, com a publicação da Lei nº 7.358/2023 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Agora, o governo pode iniciar o processo que permite ao setor privado a prestação de serviço no bem público mediante processo licitatório.

A norma define que a cessão da Rodoviária abrange a reforma imediata do espaço, além da ampliação, gestão, operação e exploração por prazo determinado. O próximo passo é a publicação do edital de licitação, que trará o contrato com prazos e demais condições.

Sendo assim, a lei determina que a escolha da empresa ou do consórcio a assumir a gestão será por meio de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo. Todos os permissionários atuais da Rodoviária do Plano Piloto terão preferência de permanência nos espaços já ocupados até 28 de junho de 2023.

Estão incluídos na área de concessão os estacionamentos superiores e inferiores próximos ao Conjunto Nacional e ao Conic, no Setor de Diversões, que passarão a ser privados.

“Queremos garantir mais eficiência e segurança para os usuários da Rodoviária. Com a gestão privada, buscamos oferecer um espaço que atenda às necessidades e às expectativas da população que usa diariamente o local. Vale lembrar que o modelo de prestação de serviço é semelhante ao da Rodoviária Interestadual do DF, que deu muito certo”, disse o governador Ibaneis Rocha.

A norma é a regulamentação do Projeto de Lei 2.260/2021, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado em 13 de dezembro na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Antes de ser apreciada pela Casa, a proposta foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

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