A Parceria Público-Privada (PPP) entre o GDF e seis construtoras que formam o consócio Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários, foi condenada pela 3º Vara da Fazenda Publica a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia se continuar invadindo uma área de 32,87 hectares de proteção ambiental dentro do Jardim Mangueiral.
A Parceria Público-Privada (PPP) entre o GDF e seis construtoras que formam o consócio Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários, foi condenada pela 3º Vara da Fazenda Publica a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia se continuar invadindo uma área de 32,87 hectares de proteção ambiental dentro do Jardim Mangueiral.
A área invadida destina-se à construção de um parque ecológico e vivencial no bairro, denominado projeto “Semeando o Futuro”, em parceria com o Jardim Botânico de Brasília, o qual abrangeria a construção de um viveiro de mudas nativas e de um Centro de Educação Ambiental e Cidadania, na entrada do Bairro Jardins Mangueiral.
Para entender o caso
Invasão e grilagem – O rolo criminoso da invasão e grilagem oficial de terra nos Jardins Mangueiral envolve a Companhia Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (IBRAM), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e a empresa Geológica Consultoria Ambiental, Odebrecht S/A, Construtora Villela e Carvalho Ltda, Silco Engenharia Ltda, SolTec Engenharia e Emplavi. Procurados pelo Radar ninguém quis se manifestar.
A empresa Geológica, sócia do empreendimento que faturou alto com o sucesso na venda das 8 mil unidades imobiliárias edificadas na 1ª fase do Mangueiral, “cresceu os olhos” em cima da única área verde existente no bairro com o objetivo de construir mais 1.502 unidades domiciliares econômicas. Ganhou com aliados para o projeto criminoso a chancela do próprio GDF.
Tudo dominado no governo
Coube ao IBRAM aprovar o Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC) elaborado pela própria Geológica. Antes, o IBRAN havia vetando qualquer tipo de expansão urbana do Mangueiral na referida área, conforme a Informação Técnica nº 400.000.003/2012. No entanto, estranhamente, os técnicos concordaram com o Relatório de Impacto Ambiental Complementar elaborado pela Geológica. Coube, também, ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano – CONPLAN aprovar,ilegalmente, o novo projeto urbanístico do empreendimento imobiliário.
Alto risco de contaminação para nossas águas
Apesar da área da Expansão do Setor Habitacional Mangueiral estar inserida na Zona Urbana de Uso Controlado II, e que seja passível de parcelamento para fins urbanos, está localizada dentro dos limites da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, região muito sensível do ponto de vista ambiental, porque se trata de uma área de alto risco de contaminação, além de servir como área de recarga de aquíferos.
Sentença
Os 8 mil moradores do Mangueiral impetraram uma ação judicial para impedir que a Parceria Publica-Privada entre o GDF e as referidas empresas, que formam o consorcio Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários, devastem a única área de preservação ambiental do bairro.
Na semana passada, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que os réus “abstenham-se de praticar qualquer ato tendente a deturpar a destinação originária da área verde situada no Bairro Jardins Mangueiral (instalação de parque, viveiro e equipamentos públicos adequados à finalidade ecológica), ficando, portanto, vedada a utilização de tratores ou outros equipamentos que destruam a vegetação da área”.
Ele aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia, caso seja descumprido a sentença.
Atenção: o Radar está de olho!