O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a intervir administrativamente no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF).
A entidade recebe repasses da administração pública e chegou a suspender os serviços. Além disso, é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes no DF. A autorização é assinada pelo desembargador Niwton Carpes da Silva.
O processo tem se desenrolado no Rio Grande do Sul pelo fato da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), mantenedora do instituto, tramitar no estado.
Na decisão, o desembargador defendeu a prestação ininterrupta do serviço como direito da população. “No caso em apreço, não há dúvidas, deve prevalecer o interesse público de prestação de serviço de saúde à população sobre o interesse privado e patrimonial da recuperanda (Fundação Universitária de Cardiologia).”
Sobre o caso, a Secretaria de Saúde (SES) publicou a Portaria nº 486/2023, determinando a imediata intervenção pública no Instituto de Cardiologia como forma de manter a prestação de serviços e não prejudicar a população.
A portaria prevê que a força de trabalho do ICTDF passa a ser gerida pela Secretaria de Saúde e que o instituto, enquanto durar a intervenção, funcionará como uma unidade de saúde pública.
O ICTDF é uma instituição privada sem fins lucrativos que atende pacientes particulares e conveniados por planos de saúde e presta serviço complementar à Secretaria de Saúde.