A Secretaria de Economia (SEEC) divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (17/12) os calendários de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a Taxa de Limpeza Pública (TLP), para o próximo ano.
O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única, no mês de maio.
As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) que consta no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).
Datas de Vencimento – IPTU/TLP

Já o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo.
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De acordo com o Projeto de Lei nº 855/2019, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 12/12, as alíquotas do IPVA em 2020 serão reduzidas de 3,5% para 3%, para automóveis com quatro rodas ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários), e de 2,5% para 2%, no caso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.
Os parlamentares também aprovaram a atualização no valor base de cobrança do IPTU, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrada no período de setembro/2018 a agosto/2019. O Imposto terá uma atualização monetária de 3,28% sobre o valor de 2019 do terreno e metro quadrado construído.
* Com informações da Secretaria de Economia

