Já está em vigor a lei que prevê pagamento de multa entre R$ 500 e R$ 500 mil para agressores de mulheres. A medida sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicada na sexta-feira (12), no Diário Oficial do DF.
O texto é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT). Os valores cobrados são destinados para o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento pelo serviço público — segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência.
Conforme o documento, a multa será definida de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da ocorrência. Se o homem usar arma de fogo contra a vítima, a multa aumenta em 2/3 do valor inicial. Em caso de reincidência, o valor dobra.
O documento descreve que “considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa”.
O texto destaca também que o órgão ou entidade responsável pelo atendimento da vítima, deve apresentar um relatório e abrir processo administrativo. A medida será para identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido e notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
Ainda de acordo com a lei, os valores pagos pelos agressores devem ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação da saúde das vítimas.