O Governo do Distrito Federal lançou nesta quarta-feira(5/04), no Salão Branco do Palácio do Buriti, um serviço inédito no Brasil para melhorar atendimento aos cidadãos brasilienses.
O programa “Administração Regional Digital 24 Horas”, da Subsecretaria de Programas e projetos – SUPRO /SECID/SEGOV, será coordenado pelo engenheiro maranhense Francisco Peres Soares.
Segundo Francisco Peres, o sistema permite solicitação de serviços junto às Administrações Regionais em qualquer horário, de segunda-feira a domingo.
A partir da publicação do decreto, os moradores de todas as cidades do Distrito Federal passam a contar com o “Administração Regional Digital 24 Horas”, nome do programa lançado para facilitar a vida do cidadão que deseja solicitar um serviço à administração regional.
O serviço está disponível no portal do GDF – www.serviços.df.gov.br , onde será possível solicitar mais de 40 serviços entre eles, pintura de faixa de pedestre, implantação de equipamentos públicos como parada de ônibus ou ponto de encontro comunitário, retirada de veículos abandonados, ações para combate à dengue, manutenção de estradas e rodovias rurais, instalação de semáforo, construção de quadra poliesportiva, reforma de parquinho, entre outras demandas relacionadas à zeladoria da cidade e de seus espaços públicos.
Com o decorrer do tempo, o menu de serviços será ampliado e outras opções estarão disponíveis, tais como pedido de licenciamento para quiosques e trailers, autorização para ambulantes, solicitação de cópia de plantas de edificações existentes, desarquivamento de processos, e outros.
O objetivo é que todos os serviços de interesse da população e que sejam prestados pelas administrações possam ser solicitados e atendidos dentro do portal.
Por ser on-line, não é necessário sair de casa e pode ser feito em qualquer horário.
Além desta comodidade, a Administração Regional 24 Horas traz outro benefício – as solicitações serão recebidas e tratadas pelo sistema de ouvidoria do GDF e, assim, terão que ser respondidas nos prazos legais previstos em legislação específica das Ouvidorias; são 10 dias a contar da data do registro da demanda para que a administração informe as primeiras providências adotadas e no máximo mais 10 dias para apurar e informar o resultado ao cidadão.