Um homem foi condenado a indenizar a ex-mulher por excluí-la do plano de saúde, sem avisá-la, durante tratamento psiquiátrico.
A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A mulher deixou o emprego para acompanhar o marido nos Estados Unidos, no decorrer dos 13 anos de casamento.
A mulher relata à Justiça que precisou de tratamento psiquiátrico após sofrer abuso psicológico cometido pelo ex companheiro.
O TJDFT entendeu, em primeira instância, que o acusado sabia que a ex não teria dinheiro para pagar despesas contra depressão, de forma particular.
Diante da decisão, o homem foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais. Ainda cabe recurso para a ação.
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Outro plano de saúde foi contratado por ele, após outra decisão judicial determinar que ele deveria manter o custeio do serviço para a mulher.
O cancelamento do plano de saúde familiar pode ser solicitado pelo titular, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

