A decisão tomada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que havia determinado a reabertura escalonada do comércio no Distrito Federal, foi derrubada por decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira. O magistrado entendeu que a juíza que analisou o caso não tem competência para atuar no processo.
LEIA MAIS
GOVERNADOR DO GOIÁS SE ARREPENDE E FECHA ACORDO COM IBANEIS NO COMBATE AO COVID NO ENTORNO
A determinação foi publicada nesta terça-feira (19) após o análise de um recurso apresentado pelo governo do DF.
Na decisão, o juiz entendeu que a Justiça Federal só tem competência para atuar em pedidos relacionados à União. Segundo ainda o entendimento do magistrado, o MPF não poderia ter pedido a suspensão da reabertura do comércio no DF por se tratar de assunto de competência local.
O magistrado Roberto Carlos de Oliveira critica a decisão da juíza e afirma que, ao criar um cronograma para a retomada das atividades, houve “substituição da gestão do Poder Público pelo Poder Judiciário, ou no mínimo, a necessidade de chancela dos atos do Poder Executivo”.
“Não se pode afastar a compreensão de que o chefe do executivo, seja em que esfera administrativa for, possui mandato eletivo que lhe foi garantido em pleito eleitoral legítimo e que, por isso, é a autoridade designada pela sociedade para prover o direcionamento dentro dos limites de sua discricionariedade, assumindo a responsabilidade administrativa e política de suas decisões.”
“O Poder Judiciário não é o foro adequado para a realização da gestão de uma crise de saúde desta magnitude” e que “não foi apontada nenhuma ilegalidade praticada pelo agente administrativo”, decidiu.