Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o GDF publicou a Portaria nº 66/2024, que estabelece exigências sanitárias para tatuagens e aplicação de adereços na pele.
O documento, válido no âmbito do DF, estabelece critérios técnicos de definição da conduta dos profissionais, assim como o respectivo licenciamento sanitário, funcionamento e infraestrutura dos locais responsáveis pela execução da atividade.
“A regulamentação é essencial, pois traz segurança para o usuário, visto que são procedimentos minimamente invasivos e há riscos de infecção local e alergias. Isso é um avanço na garantia da saúde da população usuária”, ressalta a dermatologista Juliana Nóbrega Mesquita, médica da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).
O documento autoriza o funcionamento da atividade no local conforme atestado de seu controle sanitário. O texto é emitido pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde.
Os estabelecimentos que contemplam os procedimentos só poderão funcionar regularmente mediante o certificado de licenciamento, segundo a norma.
Para a obtenção do certificado de licenciamento, o processo será instituído no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e o certificado será emitido no Sistema de Registro de Licenciamento de Estabelecimento (RLE/Redesim).
Dentre os itens de uso obrigatório está o equipamento de proteção individual (EPI), sendo que, durante os procedimentos, a utilização de luvas não substitui a higienização das mãos, que deve ser realizada imediatamente antes da colocação e após a remoção das luvas.
Em caso de irregularidade, a portaria define que o responsável técnico do estúdio de tatuagem ou body piercing responderá por todos os atos praticados no estabelecimento.