Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a contar com o benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos no DF. A medida foi instituída pela Lei nº 7.902.
O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas no DF.
A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos.
“A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso. Quando a gente amplia esse acesso, para produtos do audiovisual e teatro, ou seja, para algo mais distante da realidade central da vida desse cidadão, o Estado cumpre o seu maior objetivo como viabilizador da cultura”, destaca o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto.
De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis atendendo clientes e realizando o abastecimento de veículos.
Os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados pelas empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.
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