Durante o período de Carnaval, auditores fiscais das diretorias de Poluição Sonora e de Operação e Inteligência do Instituto Brasília Ambiental estarão nas ruas. O objetivo é fiscalizar se as emissões sonoras estão dentro do previsto na legislação. Os estabelecimentos flagrados com som acima do permitido serão autuados.
O nível máximo de pressão sonora permitido em ambientes internos e externos e os métodos utilizados para a medição e avaliação são os estabelecidos pela norma da ABNT-NBR 10, 151 e pela ABNT-NBR 10, 152.
Em área mista, predominantemente residencial e de hotéis, são permitidos sons até 45 decibéis no período diurno. No período noturno, o limite desce para 40 decibéis.
“É um momento típico de descontração das pessoas, mas uns utilizam o período para a festa; outros, para o descanso. Nosso trabalho é garantir que esse acontecimento não traga transtorno para ninguém, que todos possam se divertir ou descansar de forma saudável e tranquila”, afirma o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer.
A lei distrital nº 4092/2008 determina sobre limites de intensidade de emissão de sons e ruídos urbanos. Durante o período de Carnaval as denúncias de poluição sonora devem ser feitas pelo telefone 190.