O consumidor do DF não terá mais direito de levar cinco produtos do mesmo artigo caso descubra que foi tapeado por donos de supermercados pela venda de mercadorias vencidas. A regra criada em 2013, que leva o nome de “Olho na Validade”, foi alterada no mês passado pela diretora do PROCON-DF com o claro objetivo de favorecer os supermercados e prejudicando os consumidores
ntes era assim: O consumidor que adquirir um produto vencido num supermercado participante do programa instituído pelo Procon, assim que passar pelo caixa e efetuar o pagamento, além da troca do artigo, terá o direito de levar gratuitamente mais cinco itens do mesmo artigo.
Mas agora essa regra mudou. Os supermercadistas do Distrito Federal gostaram e aplaudiram a decisão tomada pela diretora do PROCON DF, Ivone Oliveira ao assinar um novo termo de parceria que desobriga os donos de supermercados terem que dar cinco produtos ao consumidor caso tenha sido vendido ao mesmo, produtos fora da validade. O termo foi assinado no mês passado entre a Diretora do Procon-DF e a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra).
No ato da assinatura do termo com as novas regras, Ivone Oliveira discursou para os empresários ironizando ser “um exagero” o dono do supermercado flagrado pelo consumidor, vendendo mercadoria podre, além de ser obrigado a trocar o produto ainda tinha que dar, ao reclamante, mais cinco produtos dentro da validade e de graça. “Agora, a obrigação é dar apenas um artigo”, teria dito ela.
Opinião Radar: O povo tá ferrado mesmo!
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