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Financiamentos de projetos rurais sustentáveis terão juros mais baixos

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para as operações de crédito rural com recursos dos fundos do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Produtores rurais que investirem em projetos de sustentabilidade terão acesso às menores taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento na safra 2026/2027.

Terão juros a partir de 7,52% ao ano, as iniciativas de agricultura de baixo carbono, preservação ambiental, inovação tecnológica, geração de energia renovável para consumo próprio e ampliação da capacidade de armazenagem.

As linhas voltadas à sustentabilidade terão os menores encargos financeiros entre todas as modalidades de crédito rural financiadas pelos fundos constitucionais.

As condições passam a valer de 15 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Elas também estabelecem taxas diferenciadas conforme a região, o porte econômico do produtor e a finalidade do financiamento.

Nas operações com taxas prefixadas e bônus de adimplência (bônus para quem paga em dia), os juros serão de:

7,52% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
7,64% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
8,14% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Nas modalidades com taxas pós-fixadas, os encargos poderão ser ainda menores.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é oferecer condições de financiamento compatíveis com o perfil do produtor e estimular investimentos nas diferentes regiões do país.

As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por definir as políticas de crédito, câmbio e moeda no país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Para as demais operações de investimento, os juros variam conforme o fundo, a finalidade do crédito e o porte do produtor.

No FNE e no FCO, as taxas efetivas prefixadas com bônus de adimplência ficarão entre 7,65% e 12,45% ao ano. No FNO, os encargos vão de 7,80% a 10,20% ao ano.

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