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Dinheiro esquecido nos bancos sobe para R$ 5,65 bilhões

Valor de recursos esquecidos cresce em R$ 530 milhões em um mês

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Chegou a R$ 5,65 bilhões em julho, o total de dinheiro “esquecido” em bancos e outras instituições financeiras. Segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC), o valor representa alta em relação aos R$ 5,12 bilhões registrados em junho.

Os recursos podem ser consultados gratuitamente pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço do Banco Central permite localizar valores deixados em bancos, administradoras de consórcios, cooperativas, instituições de pagamento e outras empresas do sistema financeiro.

A maior parte dos beneficiários tem valores relativamente baixos para resgatar. Os valores podem ter diferentes origens, como contas encerradas com saldo, tarifas cobradas indevidamente, recursos de consórcios encerrados e cotas de cooperativas de crédito.

Até julho, cerca de R$ 11,9 bilhões haviam sido destinados a pessoas físicas e aproximadamente R$ 4,2 bilhões, a empresas. Somando os valores já devolvidos ao estoque que continua disponível, o sistema identificou cerca de R$ 21,8 bilhões em recursos a receber.

Os bancos concentram a maior parcela dos recursos ainda disponíveis. Administradoras de consórcios e cooperativas aparecem na sequência. Desde a criação do Sistema de Valores a Receber, o Banco Central já devolveu mais de R$ 16 bilhões aos titulares.

 

 

Remanejamento para Desenrola

Parte dos recursos que estavam disponíveis no sistema foi utilizada pelo governo federal para programas de renegociação de dívidas.

Valores cujos direitos foram repassados à União foram destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), usado para viabilizar garantias em programas como o Desenrola.

A movimentação desses recursos contribuiu para a redução do estoque disponível nos meses anteriores. Em julho, porém, o montante voltou a subir.

A consulta pode ser feita gratuitamente no Sistema de Valores a Receber do Banco Central. Na consulta inicial, o cidadão informa o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e data de nascimento.

Empresas devem utilizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os dados pedidos pelo sistema. Desde maio de 2025, pessoas físicas também podem habilitar o pedido automático de devolução de valores a receber.

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