Ainda não é uma informação oficial e nem a TERRACP confirma ao Radar. Porém o setor jurídico e o setor comercial da Companhia Imobiliária de Brasília, em recente discussão interna, teriam defendido que seja praticada a legislação que não permite a venda direta de áreas públicas por preços abaixo dos valores de mercado, mas sem observar o critério da terra nua deduzindo a valorização das obras de infraestrutura dos parcelamentos.
Setores da empresa defendem ainda que um lote a ser negociado no condomínio Solar de Brasília, seja oferecido ao preço de R$ 700 mil ao ocupante e no caso do Condomínio Ville Montagne o lote seja negociado ao preço exorbitante de R$500 mil. O advogado Mário Gilberto reage e diz que, dessa forma, o processo de regularização tão bem encaminhado pelo governador Rodrigo Rollemberg pode está fadado ao fracasso.
Ainda não é uma informação oficial e nem a TERRACP confirma ao Radar. Porém o setor jurídico e o setor comercial da Companhia Imobiliária de Brasília, em recente discussão interna, teriam defendido que seja praticada a legislação que não permite a venda direta de áreas públicas por preços abaixo dos valores de mercado, mas sem observar o critério da terra nua deduzindo a valorização das obras de infraestrutura dos parcelamentos.
Setores da empresa defendem ainda que um lote a ser negociado no condomínio Solar de Brasília, seja oferecido ao preço de R$ 700 mil ao ocupante e no caso do Condomínio Ville Montagne o lote seja negociado ao preço exorbitante de R$500 mil.
O advogado Mário Gilberto (foto) reage e diz que, dessa forma, o processo de regularização tão bem encaminhado pelo governador Rodrigo Rollemberg pode está fadado ao fracasso.
O governador Rodrigo Rollemberg vai ser obrigado a entrar em cena para exigir de seus subalternos da Terracap que a sua promessa de regularização seja cumprida de acordo com o que determina a lei, reivindicação antiga dos milhares de moradores dos condomínios consolidados em áreas publicas que sonham com a segurança jurídica de suas moradias através da Lei da venda direta.
De acordo com a lei, os lotes a serem alienados, mediante venda direta, terão por base o valor da terra nua, devendo o órgão responsável pela avaliação, considerar o valor de mercado e abater do preço encontrado, o valor da avaliação das benfeitorias e a valorização decorrente de implantação de infraestrutura já realizada pelos moradores do loteamento. (art. 4º, §2º, da Lei Distrital nº 954 de 17.11.1995). “Fazer ao contrário é descumprir a lei”, disse ao Radar o advogado Mário Gilberto Oliveira, defensor jurídico dos condomínios.
Apesar de não ser nada oficial, no entanto a Terracap sempre tenta reeditar o mesmo filme reprisado nos vários governos. O modelo de avaliação dos lotes em condomínios horizontais adotado pelos diretores da Companhia Imobiliária de Brasília quase sempre leva o processo de regularização a estaca zero.
Pode não ser diferente agora se não houver a interferência direta do governador Rollemberg que no início do ano recebeu lideranças dos condomínios no Buriti para falar no seu propósito de colocar na agenda de prioridades a venda direta de lotes dos parcelamentos consolidados em áreas em comum com a Terracap.
Em novembro do ano passado, uma decisão da Terceira Tuma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a Terracap promover a venda direta de um lote em um condomínio do Setor Habitacional Jardim Botânico, garantindo a preferência ao seu ocupante, conforme determina a Lei 9.262/96.
A empresa imobiliária do governo havia lançado antes uma licitação para vender o imóvel para terceiros com os donos morando na casa. Por causa disso, a Terracap foi condenada a pagar R$ 30 mil aos proprietários por danos morais. Para se livrar do imbróglio a Terracap resolveu fazer a venda direta aos proprietários pelo preço ajustado de R$ 136.025,82 o qual está sendo pago em 120 parcelas mensais.
No caso do Solar de Brasília e Ville de Montagne não há a mínima possibilidade de a Terracap fazer a venda direta que não seja neste preço praticado há sete meses passados, seguindo as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9262/96 e pela Lei Distrital nº 954/95.
Terá que observar também os procedimentos de regularização previstos no TAC nº 02/2007, na parte em que não for incompatível com as normas declaradas constitucionais conforme acórdão do excelso STF, proferido na ADIN nº 2.990-8-DF e acórdão do egrégio TJDFT proferido na ADI 2003.00.2.008231-8.
Da Redação Radar