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Distrito Federal intensifica combate a casos de injúria racial

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Entre 2022 e 2023, as ocorrências de injúria racial – quando uma pessoa é ofendida por sua raça, etnia ou procedência nacional – registraram um aumento de 10% no Distrito Federal. O crescimento se deve à investigação dos casos, ao acolhimento às vítimas e ao fortalecimento de políticas públicas.

Essas são alguns dos motivos usados pela Polícia Civil (PCDF) para explicar os números de um crime inafiançável, imprescritível e que exige atenção e vigilância.

De janeiro a outubro deste ano foram registradas 572 ocorrências, contra 518 em 2022, e 463 em 2021. Os dados equivalem a um aumento de 10% e que representa uma média de quase dois casos de injúria registrados por dia.

“O que tenho observado nesses aumentos são as políticas públicas criadas, faladas, a informação que a mídia transmite. Isso leva mais informação às pessoas sobre o que é injúria e racismo para elas se entenderem nesse processo e se perceberem vítimas”, explica a delegada-chefe Ângela Maria dos Santos, da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin).

Injúria é a ofensa praticada contra um indivíduo, um xingamento referente à raça, à etnia, à procedência nacional de uma pessoa.

Racismo é quando se ofende toda a população negra, quando alguém diz que uma conduta é coisa de negro, e também quando uma pessoa negra é impedida de acessar um local por ser negra.

No DF, a Decrin é um dos locais de acolhimento dessas vítimas. Os registros colaboram para o governo estabelecer as políticas públicas de combate ao racismo. Por isso, é importante que as vítimas procurem os canais de denúncia pelo telefone 197; via delegacia eletrônica ou presencialmente nas delegacias do DF.

“Ouvimos a vítima sem julgamento. Quando fazemos isso, ela se sente segura no papel da polícia, tanto de falar bem para outras pessoas procurarem, quanto delas mesmas, se forem vítimas novamente, nos procurarem”, acrescenta Ângela Santos.

O foco do trabalho, segundo a delegada da Decrin, é no amparo às vítimas, mas os casos não deixam de ser investigados.

Ela lembra que injúria e racismo são crimes inafiançáveis, imprescritíveis e podem chegar a até cinco anos de detenção. Publicada em janeiro deste ano, a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

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