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Delegacia Eletrônica registra quase 30% das ocorrências da Polícia Civil

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De janeiro a setembro deste ano foram registradas 313.409 ocorrências pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Desse total, 29%, ou seja, 91.725, foram feitas via delegacia eletrônica. No ano passado, o número não foi diferente. Foram registradas 306.979 ocorrências no mesmo período, sendo que 91.980 pessoas buscaram o serviço eletrônico. Os casos de furtos lideram os registros realizados nesses dois anos.

 

Os dados mostram que a comodidade da internet para registrar as ocorrências tem atraído cada vez mais a população do DF. “O grande número de registros online acaba desafogando os balcões das delegacias e direcionando os agentes para investigação”, explicou o delegado-chefe da delegacia eletrônica, José Grana.

No sistema da delegacia eletrônica é possível registrar: extravio ou perda de documentos e objetos, acidente de trânsito sem vítima, perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego, ofensas, ofensas raciais, ameaças, estelionato, maus tratos de animais, calúnia, injúria e difamação.

Após o registro na delegacia eletrônica, o fato é analisado por um policial civil. Atendidas as exigências legais, ele é homologado e uma cópia é encaminhada para o e-mail de quem registrou e também para a delegacia responsável pela investigação.

“No total, onze pessoas fazem a análise de todas as ocorrências. Diferente de outros Estados, adequamos as informações fornecidas pelo cidadão aos moldes da Polícia Civil. Somente, depois, homologamos. Uma equipe coesa, mas com efetividade nos serviços prestados”, explicou Grana.

Caso seja necessário fazer alterações ou retificações na ocorrência, o cidadão deve enviar a solicitação pelo endereço eletrônico ou ainda entrar em contato pelo telefone 197, na opção 2.

Para outras ocorrências ou para aquelas que precisam de atendimento imediato ou perícia, o interessado deverá procurar pessoalmente a delegacia mais próxima do local onde ocorreu o fato ou da própria residência.

Praticidade

Em julho deste ano, houve uma alteração no Sistema de Ocorrências Policiais da PCDF. Desta forma, passou a ser permitido imprimir os boletins de ocorrência registrados nas delegacias, sendo necessário o número do recibo ou QR Code.

A medida também é uma facilidade para o cidadão. “Antes, era necessário o solicitante retornar à delegacia, após o registro da ocorrência, 24 horas depois. Além da facilidade é uma forma de economia para o Estado e muitas vezes o solicitante precisa da ocorrência de forma digital”, completou Grana.

O serviço não vale para ocorrências que envolvam menores, mulheres em situação de violência e domésticas e crimes sexuais.

Para acessar a delegacia eletrônica clique aqui: https://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/

* Com informações da Secretaria de Segurança Pública

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