O ASSUNTO É

Conselheiro Inácio Magalhães será novo relator das contas de Agnelo

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O Conselheiro Inácio Magalhães Filho foi escolhido, por unanimidade, para ser o novo relator das Contas do Governo do Distrito Federal referentes ao exercício de 2014. A medida foi adotada depois que o Conselheiro Paulo Tadeu solicitou o afastamento definitivo da relatoria por motivos de saúde.

A escolha foi feita em reunião de Conselho, que contou com a presença do presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Renato Rainha; e dos Conselheiros Anilcéia Machado; Inácio Magalhães Filho; Paiva Martins; e Márcio Michel. Também estava presente o Procurador do Ministério Público de Contas Demóstenes Trés Albuquerque. A decisão levou em conta o critério utilizado normalmente para a seleção do relator. Foi designado o Conselheiro mais antigo que ainda não havia relatado as Contas de Governo.

De licença médica, o Conselheiro Paulo Tadeu teve o agravamento do quadro clínico relativo ao joelho esquerdo, que foi operado recentemente. Ele decidiu se afastar porque a situação poderia comprometer o prazo que o TCDF tem para encaminhar à Câmara Legislativa do DF o parecer prévio sobre as Contas do Governo.

O Relatório Analítico das Contas de 2014 está em fase avançada de elaboração pelo corpo técnico do Tribunal. Inicialmente, a data prevista para a apreciação do Processo 33222/2014 era 23 de setembro de 2015. Mas, recentemente, o ex-governador Agnelo Queiroz pediu prorrogação do prazo para responder um suposto descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal apontado em uma das auditorias (Processo 32137/2014) que subsidiam a análise das Contas de 2014.

A fiscalização também revelou indícios de um grande volume de despesas realizadas em 2014 que deixaram de ser inscritas em Restos a Pagar. Foram supostamente R$ 2,2 bilhões relacionados a folha de pagamento de pessoal, aquisição de insumos, realização de obras e prestação de serviços que foram executados.

Após analisar o pedido do ex-governador, o TCDF decidiu conceder, na sessão ordinária do dia 1º de setembro de 2015, a dilação do prazo. A medida deve adiar a apreciação do processo.

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