Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pode obrigar a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) a devolver valores pagos por compradores de lotes no Setor Habitacional Jardim Botânico II (SHJB II).
As áreas em questão estão localizadas nas antigas Fazendas Taboquinha e Papuda, onde há indícios de sobreposição de registros imobiliários.
O colegiado confirmou liminar que determina a indisponibilidade total de 11 matrículas imobiliárias, impedindo qualquer alienação ou disposição das terras até o esclarecimento definitivo de uma grave sobreposição de registros.
O agravo de instrumento nº 0006904-75.2017.4.01.0000, originário da ação ordinária nº 0063426-44.2016.4.01.3400, foi parcialmente provido para reformar decisão de primeira instância.
Os agravantes, entre eles os condomínios Estância Jardim Botânico II, Jardim Botânico I e Mirante das Paineiras, contestam a legitimidade dos registros da Terracap, baseados em georreferenciamento do INCRA que, segundo alegam, ignora títulos privados mais antigos.
O relator destacou o “perigo de dano irreparável” (periculum in mora):
“A manutenção dos efeitos das decisões administrativas e a livre disposição da área pela Terracap poderiam levar à alienação dos lotes a terceiros de boa-fé, criando uma situação fática de difícil e onerosa reversão.”
Se confirmada a sobreposição em favor dos proprietários privados, a Terracap, que se apresenta como titular dominial, terá vendido terras que não lhe pertencem, podendo ser obrigada a restituir os valores atualizados, com correção monetária e juros, aos compradores supostamente lesados.
Acordos posteriores entre a Terracap e os condomínios permitiram novas vendas diretas, mas a decisão atual reforça que a indisponibilidade prevalece.
Insegurança entre moradores
Moradores e compradores agora vivem na incerteza: lotes regularizados pela Terracap podem ser declarados nulos, o que geraria ações de restituição em massa.
A Terracap ainda pode recorrer, mas a confirmação da liminar pela 5ª Turma representa um duro revés.
O processo retorna ao juízo de origem para perícia técnica, que definirá quem é o verdadeiro proprietário das terras do SHJB II.
Até lá, nenhum centímetro pode ser vendido, e quem comprou pode ter direito a reembolso integral.

